A Clia Brasil, que representa as armadoras que operam no país, anunciou a suspensão temporária da temporada de cruzeiros no Brasil. Navios em curso poderão completar o itinerário, mas não haverá novas saídas pelo menos até 4 de fevereiro. A decisão foi divulgada em 3 de janeiro, um dia depois da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendar que as operações fossem interrompidas urgentemente.
A Anvisa também tinha pedido às pessoas com cruzeiros marcados que reconsiderassem as suas viagens não só pelos riscos de saúde como também pela possibilidade de outros transtornos, como a de ter que desembarcar em um porto e/ou em uma data diferente do planejado se houvesse um surto a bordo.
A agência de saúde afirmou que houve falha por parte das armadoras no cumprimento dos protocolos sanitários, que incluem apresentação do comprovante de vacinação completa contra Covid-19, testagem pré-embarque, testagem diária de 10% da tripulação e dos passageiros, menor ocupação dos navios e uso obrigatório de máscara.
Em um primeiro momento, a Clia Brasil protestou contra a recomendação da Anvisa argumentando que os cerca de 400 casos de Covid-19 identificados a bordo representam cerca de 0,3% dos 130 mil passageiros e tripulantes embarcados desde o início da temporada, em novembro.
“Esses casos, em sua grande maioria assintomáticos ou com sintomas leves, foram identificados isolados e desembarcados, representando pouca ou nenhuma carga para os recursos médicos de bordo ou em terra”, disse a Clia Brasil em nota.
Agora, a entidade mudou o seu posicionamento e afirmou que irá trabalhar em parceria com a MSC e a Costa Cruzeiros para alinhar os protocolos de saúde e segurança a bordo junto à Anvisa, ao Governo Federal e às autoridades dos estados e municípios.
A Costa Cruzeiros afirma que os passageiros impactados pelas mudanças receberão o valor pago pela viagem por meio de uma carta de crédito que poderá ser usada até 31 de dezembro de 2022, com possibilidade de embarque até junho de 2023, ou o reembolso integral a ser executado dentro dos prazos estabelecidos pela lei 14.046 de 2020.
A MSC também oferecerá uma carta de crédito que poderá ser resgatada até 31 de dezembro de 2022 e utilizada em qualquer cruzeiro futuro e afirmou que dará ainda um crédito adicional no valor de 200 dólares ou euros no caso de cruzeiros a partir de sete noites e de 100 dólares ou euros no caso de cruzeiros de seis noites. Como alternativa, os passageiros impactados pelas mudanças também poderão optar pelo reembolso do valor pago pela viagem que foi cancelada.