ATUALIZAÇÃO: A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma nota informativa no sábado (19) alterando as decisões que haviam sido anunciadas dias sobre a Portaria Interministerial nº 666. Até então, o texto estabelecia que todas as crianças a partir de cinco anos deveriam apresentar comprovante de vacinação para entrar no Brasil. Caso contrário, o menor teria que cumprir quarentena na cidade de destino. Com a alteração, passa a existir uma distinção entre chegada por transporte aéreo ou terrestre. Para as crianças que entram no país de avião, a exigência do certificado de vacinação é a partir dos 12 anos. Para as que chegam pelas fronteiras terrestres, continua valendo a exigência a partir dos 5 anos. Saiba mais aqui.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou que a partir de segunda-feira (14) as crianças maiores de cinco anos também deverão apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 para entrar no Brasil.
Caso não tenham o documento, elas não serão impedidas de entrar no país, mas deverão cumprir quarentena de 14 dias na cidade de destino final. O isolamento pode ser encerrado desde que a criança esteja assintomática e tenha obtido resultado negativo para um teste de Covid-19, seja ele RT-PCR ou de antígeno, feito a partir do quinto dia do início da quarentena.
Além do comprovante de vacinação, as crianças continuam tendo que apresentar a Declaração de Saúde do Viajante (DSV). Porém, os menores de 12 anos não precisam fazer teste de Covid-19 se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis.
Já as crianças que estejam viajando desacompanhadas devem apresentar o resultado negativo para o exame, que pode ser o de antígeno, realizado até 24 horas antes do embarque, ou de RT-PCR, feito no máximo 72 horas antes.
Essa documentação é verificada pelas companhias aéreas antes do embarque para o Brasil.