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Para evitar cancelamentos, voos poderão ter menos tripulantes

A Anac autorizou as companhias aéreas a operarem com menos comissários de bordo até março

Por Bárbara Ligero
Atualizado em 19 jan 2022, 10h50 - Publicado em 19 jan 2022, 10h46
Comissário de bordo dentro de aeronave
Aumentou o número de dispensas médicas por Covid-19 e Influenza entre os tripulantes. Crédito: (Lukas Souza/Unsplash)
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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou as companhias aéreas a operarem temporariamente com menos tripulantes. O objetivo é evitar o cancelamento de voos em meio ao número crescente de afastamento de funcionários por Covid-19 ou Influenza. A medida anunciada nesta terça-feira (18) vale até 13 de março de 2022 para a Azul, 14 de março de 2022 para a Gol e 17 de março de 2022 para a Latam.

Na prática, isso significa que as empresas poderão utilizar três comissários de bordo por voo, ao invés de quatro. No entanto, deverá ser respeitado o limite de 50 passageiros para cada comissário. As companhias aéreas informaram que planejam manter a sua escala normal de funcionários e fazer uso da flexibilização apenas em casos de extrema necessidade.

A portaria recém-publicada se baseia no artigo nº 11 dos Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil (RBAC), aplicado à situações em que não há o cumprimento literal dos requisitos estabelecidos pela Anac, mas são adotados fatores compensatórios que garantem o nível equivalente ou superior de segurança.

Centenas de voos foram cancelados em janeiro

Desde o dia 9 de janeiro, a Latam já cancelou cerca de 700 voos e anunciou o cancelamento de mais uma centena deles nos próximos dias (veja a relação completa aqui). A Azul não informou o número exato de rotas impactadas, mas também foi responsável por mais de centenas de viagens desmarcadas ao longo do mês. A Gol, por sua vez, foi a menos atingida pelo aumento no número de casos de Covid-19 e Influenza e afirmou que não cancelou nenhum voo devido à falta de tripulantes.

A recomendação para os passageiros é conferir o status do voo antes de ir para o aeroporto. Quando a viagem é cancelado pela companhia aérea, o consumidor tem direito a reacomodação, remarcação ou reembolso da passagem, sem incidência de multas ou diferenças tarifárias (saiba mais aqui).

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