Um assalto ocorrido em julho no luxuoso hotel Santa Teresa, no Rio de Janeiro, trouxe à tona a questão da segurança do hóspede. Na ocasião, 15 turistas brasileiros e estrangeiros foram abordados por quatro homens armados dentro do Santa Teresa. Os bandidos levaram joias, dinheiro e celulares. De acordo com José Eduardo Tavolieri de Oliveira, presidente da Comissão de Direito e Relações de Consumo da OAB-SP, em casos como esse cabe ao proprietário do estabelecimento reparar os prejuízos. “A ação está prevista no Código de Defesa do Consumidor”, afirma. A indenização pode ser financeira ou moral, caso o hóspede tenha sofrido qualquer constrangimento ou tenha sido mantido em cárcere privado. A história do Santa Teresa encerra boas lições para os hóspedes. Na medida do possível, antes de fechar a reserva, deve-se checar se existem seguranças no local e se o hotel tem cofre nos apartamentos. Se portar valores, o hóspede pode solicitar uma declaração de bens no check-in. “Em caso de roubo, o documento poderá servir como prova”, diz Tavolieri. Segundo Bruno Omori, presidente da seção paulista da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH-SP), os estabelecimentos também contam com a proteção de apólices de seguro. “Eles cobrem desde roubos até ataques terroristas”, diz.
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