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Brasil e Uruguai assinam acordo de residência permanente

A partir desta sexta (7), ficou mais fácil para brasileiros morarem no Uruguai - e vice-versa; veja os (poucos) documentos necessários para pedir residência

Por Ludmilla Balduino
Atualizado em 27 dez 2018, 12h45 - Publicado em 7 jul 2017, 17h41
Que Tio Sam, que nada. A bola da vez (continua sendo) a de Pepe Mujica, ex-presidente do Uruguai (Wilson Dias/Agência Brasil)
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Agora ficou ainda mais fácil morar na terra de Mujica. Foi publicado nesta sexta-feira (7), no Diário Oficial da União, o acordo entre o Brasil e o Uruguai que facilita a livre circulação através de vistos permanentes e também torna mais fácil fazer pedidos de residência permanente entre os países.

Quem quiser garantir um visto permanente deve apresentar-se a uma Missão Diplomática ou Representação Consular brasileira portando os seguintes documentos:

  • Passaporte válido e vigente ou carteira de identidade (também vale um documento especial de fronteiriço ou certidão de nacionalidade expedida pelo consulado brasileiro);
  • Certidão ou declaração pessoal negativa de antecedentes judiciais, penais e policiais nos últimos cinco anos no país de origem;
  • Declaração pessoal de ausência de antecedentes internacionais penais ou policiais.

O processo para solicitar a mudança de país também é pouco burocrático: basta enviar os mesmos documentos listados acima a um departamento da Polícia Federal ou diretamente à Secretaria Nacional de Justiça.

E para facilitar mais um pouquinho, os dois países não exigem um período prévio de residência temporária para liberar a residência permanente.

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E, para facilitar ainda mais, todos os trâmites são isentos de taxas.

Brasileiros e uruguaios que tenham a permissão de residência permanente terão o direito a exercer qualquer atividade legal no país que escolherem morar.

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