Continua após publicidade

Brasil passa a exigir teste de covid-19 para entrada no país

Requisito de apresentar exame RT-PCR negativo vale tanto para estrangeiros quanto para brasileiros

Por Da Redação
Atualizado em 30 dez 2020, 11h29 - Publicado em 18 dez 2020, 16h10
Guarulhos na pandemia
 (FB/Arquivo pessoal)
Continua após publicidade

A partir desta quarta-feira (30), passageiros de voos internacionais que embarcarem para o Brasil precisarão apresentar um teste RT-PCR negativo ou não reagente para covid-19. O exame deve ter sido feito até 72 horas antes da viagem. A obrigatoriedade vale para todos os viajantes, brasileiros ou estrangeiros.Brasil passa a exigir teste de covid-19 para entrada no paísBrasil passa a exigir teste de covid-19 para entrada no país

Crianças menores de 2 anos estão dispensadas da apresentação do teste, assim como crianças com idade entre 2 e 12 anos, desde que seus acompanhantes cumpram todas as exigências. Já crianças até 12 anos viajando desacompanhadas são obrigadas a apresentar o exame, da mesma forma que os demais viajantes.

A medida está prevista na portaria nº 648/2020, publicada na semana passada, que e também trata da proibição, em caráter temporário, da entrada no Brasil de voos com origem ou passagem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte. No último dia 17, o governo já havia determinado a exigência do exame na portaria nº 630/2020.

Declaração de Saúde do Viajante

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), brasileiros e estrangeiros que vierem do exterior por via aérea deverão preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e apresentar o e-mail de comprovação de preenchimento para a companhia aérea.

O teste deverá ter sido realizado em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país do embarque. Na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, o prazo de 72 horas será considerado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.

Continua após a publicidade

O descumprimento da exigência pode gerar responsabilização civil ou penal, deportação de volta ao país de origem ou a invalidação do pedido de refúgio, caso ele existe.

Com informações da Agência Brasil

Publicidade