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Ministério Público quer proibir cobrança por bagagem de mão

O Ministério Público Federal classificou a prática das companhias aéreas como “abusiva” e cobra que a ANAC tome medidas para impedi-la

Por Giovanna Simonetti
Atualizado em 12 fev 2020, 13h53 - Publicado em 11 fev 2020, 15h51

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) medidas para impedir que companhias aéreas low-cost que atuam no Brasil cobrem pela bagagem de mão.

Recentemente, empresas de baixo custo, como a Norwegian e a JetSmart, começaram a cobrar os passageiros pelo uso do bagageiro acima dos assentos – nas tarifas mais baratas, eles teriam direito de levar gratuitamente apenas uma peça de 10 kg que caiba abaixo das poltronas.

Segundo o MPF, a cobrança configura prática “coercitiva” e “abusiva”, já que a estreiteza do espaço abaixo dos assentos obrigaria os viajantes a pagar pelo compartimento superior ou para despachar suas bagagens.

A norma em vigor pela resolução nº 400 da Anac estabelece que as companhias devem permitir o embarque de uma peça de até 10kg. Porém, não é especificado o volume das bagagens, e nem onde elas devem ser alocadas – o que fica a critério de cada empresa. Foi assim que as low-costs começaram a restringir o embarque a peças pequenas, como uma bolsa ou uma mochila. 

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No ofício enviado à Anac, o MPF argumenta que tal resolução deve ser interpretada de acordo com normas de hierarquia superior, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o mesmo, o consumidor “tem o direito de ser protegido de métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”. 

Além disso, o Ministério Público alegou que o uso dos espaços sob as poltronas para alocação das bagagens compromete a segurança do voo – principalmente em caso de emergências, já que dificulta “a livre locomoção e o conforto dos passageiros”. 

Por fim, o MPF solicita que a Anac informe quais as medidas adotadas “a fim de coibir as práticas abusivas descritas”. A agência tem 10 dias para responder, a partir do recebimento do ofício.

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